Autoriza concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, e dá outras providências.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica concedido um desconto de 70% (setenta por cento) aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, para pagamento neste exercício, de acordo com os prazos previstos.
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 16 de Abril de 1.990.
José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 475, 26 DE OUTUBRO DE 1989 | Dispõe sobre proibição de animais em vias públicas e dá outras providências. | 26/10/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 455, 13 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas de rodagem. | 13/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 432, 17 DE MARÇO DE 1988 | Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas. | 17/03/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 456, 28 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre modificação no artigo 1º da Lei nº 455, de 13 de abril de 1.989. | 28/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 455, 13 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas de rodagem. | 13/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 23/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 538, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 520, 06 DE JUNHO DE 1991 | Altera valores venais para cobrança de impostos. | 06/06/1991 |