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LEI ORDINÁRIA Nº 395, 17 DE SETEMBRO DE 1986
Início da vigência: 17/09/1986
Assunto(s): Convênios , Saneamento
Em vigor

LEI Nº 395, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.986

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para perfuração de Poço profundo, localizado no terreno da EEPG Povoação de Suinana.

Artigo 2º - O valor das obras foi estimado em Cz$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzados), cujas despesas onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Artigo 3º - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 17 de setembro de 1.986.

Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido 27/04/1992
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