Concede anistia de multas e outras cominações legais, aos contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências.
DR. RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1º - Fica o Órgão Executivo autorizado a conceder anistia aos contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, inscritos em Dívida Ativa, das multas e demais cominações legais, para pagamento até o dia 15 (quinze) de maio de 1.983, gozando inclusive dos descontos autorizados por lei vigente na época do lançamento da respectiva Taxa.
Artigo 2º - O não cumprimento do que dispõe o artigo 1º desta lei, o órgão Executivo tomará as medidas cabíveis no sentido de cobrança Judicial, além dos contribuintes inscritos perderem a anistia prevista nesta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 23 de março de 1.983.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 346, 20 DE JUNHO DE 1983 | Dispõe sobre prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, os benefícios da Lei nº 343, de 23 de março de 1.983. | 20/06/1983 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 489, 16 DE ABRIL DE 1990 | Dispõe sobre a incidência de correção monetária sobre os débitos fiscais e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 364, 17 DE SETEMBRO DE 1984 | Dispõe sobre incentivo à arrecadação Municipal. | 17/09/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 356, 18 DE ABRIL DE 1984 | Autoriza o Chefe do Executivo assinar confissão de dívida junto ao IAPAS e Banco Nacional de Habitação - F.G.T.S. | 18/04/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 490, 16 DE ABRIL DE 1990 | Autoriza concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 475, 26 DE OUTUBRO DE 1989 | Dispõe sobre proibição de animais em vias públicas e dá outras providências. | 26/10/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 455, 13 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas de rodagem. | 13/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 490, 16 DE ABRIL DE 1990 | Autoriza concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 456, 28 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre modificação no artigo 1º da Lei nº 455, de 13 de abril de 1.989. | 28/04/1989 |