Dispõe sobre concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas Municipais e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º – Fica concedido o desconto de 60% (sessenta por cento) aos contribuintes da Taxa de conservação de estradas municipais que efetuarem o pagamento da referida taxa, à vista.
Artigo 2º – Fica, igualmente concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento das parcelas, nos seus respectivos vencimentos.
Artigo 3º – A falta de pagamento da taxa fora das condições acima, sujeitará o contribuinte a multa de 20% (vinte por cento) sobre seu valor, juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês e à correção monetária efetivada com aplicação dos coeficientes fixados pela legislação federal.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 18 de março de 1.985.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Candido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 520, 06 DE JUNHO DE 1991 | Altera valores venais para cobrança de impostos. | 06/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 482, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altair, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.990. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 489, 16 DE ABRIL DE 1990 | Dispõe sobre a incidência de correção monetária sobre os débitos fiscais e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 424, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Altair, para o triênio 1988/1990. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 379, 19 DE NOVEMBRO DE 1985 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 16.023.081. | 19/11/1985 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 370, 20 DE NOVEMBRO DE 1984 | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Altair, para o triênio de 1985/1987 | 20/11/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 364, 17 DE SETEMBRO DE 1984 | Dispõe sobre incentivo à arrecadação Municipal. | 17/09/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 456, 28 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre modificação no artigo 1º da Lei nº 455, de 13 de abril de 1.989. | 28/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 432, 17 DE MARÇO DE 1988 | Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas. | 17/03/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 400, 03 DE NOVEMBRO DE 1986 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a Celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP., Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica | 03/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 389, 16 DE ABRIL DE 1986 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a celebrar convênio com o Departamento de Edifício e Obras Públicas-DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica. | 16/04/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 490, 16 DE ABRIL DE 1990 | Autoriza concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 475, 26 DE OUTUBRO DE 1989 | Dispõe sobre proibição de animais em vias públicas e dá outras providências. | 26/10/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 455, 13 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre desconto para pagamento da taxa de conservação de estradas de rodagem. | 13/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 548, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 515, 12 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza a concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 490, 16 DE ABRIL DE 1990 | Autoriza concessão de desconto aos contribuintes da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais, e dá outras providências. | 16/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 456, 28 DE ABRIL DE 1989 | Dispõe sobre modificação no artigo 1º da Lei nº 455, de 13 de abril de 1.989. | 28/04/1989 |